Serviço

Diretrizes operacionais para candidatos PPI

por Andressa de Moura Periolo
Publicado: 20/02/2024 - 16:25
Última modificação: 21/02/2024 - 14:09
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Doutorado / Mestrado / Processos seletivos
Definições: 

Conforme RESOLUÇÃO CONPEP Nº 7, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre alterações na Resolução nº 06/2017, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação que "Dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Uberlândia.".

Requisitos: 

Os candidatos às vagas destinadas a cotas raciais, ou seja, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, deverão apresentar no ato da inscrição, documento emitido pelo Grupo de Trabalho de Heteroidentificação da Pós-Graduação, com o deferimento de sua autodeclaração de cor/raça, que deverá ser solicitado verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:

  • Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU;
  • Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outras instituições públicas federais de ensino superior;
  • Solicitante de procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração;
  • Casos omissos deverão ser analisados pela DIEPAFRO, NEAB e PROPP.
Orientações: 

O candidato às vagas destinadas às cotas PPI somente poderá se inscrever em processos seletivos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, quando estiver de posse do documento de Deferimento da AUTODECLARAÇÃO, realizado mediante procedimento de heteroidentificação.

Na análise da solicitação do/a candidato/a será observado, exclusivamente, o critério fenotípico: conjunto de traços físicos, visivelmente negroides, apresentados pelo/a candidato/a enquanto preto ou pardo da raça negra.

No caso de candidato indígena, deve-se apresentar ainda o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena). A primeira análise da autodeclaração do/a candidato/a será realizada por três avaliadores. Quando o/a candidato/a solicitar recurso, a análise recursal do/a candidato/a será realizada por cinco avaliadores, diferentes dos que fizeram a primeira análise.

O/A candidato/a será submetido/a à averiguação de sua autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. Os membros da comissão farão a análise dos documentos apresentados pelo/a candidato/a e emitirão seus pareceres de forma individual e motivada. O parecer final da comissão será dado pela maioria simples de acordo com pareceres emitidos pelos membros da comissão, DEFERINDO ou INDEFERINDO a autodeclaração.

A comissão terá a prerrogativa de convocar o/a candidato/a para entrevista telepresencial e/ou presencial, se julgar necessário. O/A candidato/a será informado/a sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento por e- mail ou contato informado no ato da solicitação, sendo de inteira responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das convocações.

O documento emitido pelo Grupo de Trabalho de Heteroidentificação da Pós-graduação da UFU possui validade de 02 (dois) anos.

A solicitação será feita EXCLUSIVAMENTE através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI! UFU), conforme diretrizes e cronograma do informe anexo a esta página.